A reforma tributária avançou mais uma etapa importante com a conclusão da regulamentação dos novos tributos IBS e CBS, que irão substituir os atuais impostos sobre consumo no Brasil.
Esses dois tributos fazem parte do novo modelo de tributação sobre bens e serviços, que tem como objetivo simplificar o sistema, reduzir distorções e padronizar regras em todo o país. Agora, o texto segue para sanção presidencial, dando início à fase de implementação gradual.
O que são o IBS e o CBS
O novo sistema será baseado em dois impostos principais:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substituirá:
- ICMS (estadual);
- ISS (municipal).
Ele será um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, com regras únicas em todo o território nacional.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS será o tributo federal sobre o consumo, substituindo contribuições atualmente existentes no âmbito da União.
Na prática, IBS e CBS funcionarão de forma integrada, seguindo os mesmos princípios de cálculo, crédito e apuração.
Comitê Gestor do IBS
A administração do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.
Entre suas principais responsabilidades estão:
- Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
- Definir metodologia de cálculo das alíquotas;
- Distribuir os recursos arrecadados entre os entes federativos.
Um dos grandes avanços do novo modelo é a centralização do controle fiscal, permitindo que a situação tributária de uma empresa seja acompanhada de forma unificada em todo o país.
Transição para o novo sistema
A implementação do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, entre 2027 e 2033, convivendo temporariamente com os tributos atuais.
Durante esse período:
- As alíquotas dos impostos antigos serão reduzidas progressivamente;
- IBS e CBS ganharão peso até se tornarem os únicos tributos sobre consumo;
- Haverá ajustes para evitar bitributação durante a transição.
Esse modelo foi desenhado para dar previsibilidade às empresas e permitir adaptação dos sistemas fiscais e contábeis.
Split payment e fiscalização
O novo sistema também prevê a adoção do split payment, um mecanismo que permite o recolhimento automático do imposto no momento da transação.
Entre os benefícios estão:
- Redução de erros operacionais;
- Combate à sonegação;
- Maior transparência na arrecadação.
O modelo se assemelha ao conceito de declaração pré-preenchida, já conhecido pelos contribuintes do Imposto de Renda.
Alíquotas diferenciadas e regimes especiais
A regulamentação do IBS e da CBS prevê:
- Alíquota zero para medicamentos essenciais e políticas públicas específicas;
- Reduções de alíquota para setores estratégicos;
- Tratamento diferenciado para determinadas atividades econômicas, conforme previsto na legislação.
As listas e critérios poderão ser atualizados periodicamente, garantindo flexibilidade e menor judicialização.
O que muda para as empresas
Com a chegada do IBS e da CBS, as empresas precisarão:
- Adequar seus sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
- Ajustar regras de cálculo e destaque dos tributos;
- Preparar-se para novos layouts, campos e validações.
Embora os impostos não alterem o preço do produto, eles passam a ser destacados de forma clara nos documentos fiscais, exigindo adequação tecnológica.
Próximos passos
Com a regulamentação concluída, o próximo passo é a sanção presidencial e a continuidade da fase de transição para o novo modelo tributário.
A DS Soft já está acompanhando de perto todas as mudanças e preparando seus sistemas para atender integralmente às regras do IBS e da CBS, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade para seus clientes.
